Histórico da imigração no Brasil

 

A história do Brasil é marcada por intensos fluxos migratórios. Ainda no século XVI, em 1532, para povoar as terras recém descobertas, evitando invasões de outras nações e para desenvolver atividades extrativistas, a Coroa portuguesa inicia a colonização do território. Antes disso, as terras eram ocupadas por índios e pelas feitorias de extração do pau-brasil. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) estima que até a proclamação da República, em 1889, mais de 1,2 milhão de portugueses desembarcaram no país para fixar residência. No mesmo século em que os colonos portugueses começam a desembarcar em grande número, tem início o tráfico negreiro. O processo de captura do negro na África para escravização não se configura como imigração, pois foram trazidos ao Brasil compulsoriamente. Porém, até a Lei Euzébio de Queiroz, em 1850, que pôs fim ao comércio de escravos, quase 5 milhões de africanos entraram no país. Segundo o censo de 1872, 58% da população brasileira da época, cerca de 10 milhões de habitantes, era negra ou parda.

 

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Após a abolição da escravatura, em 1888, o Estado incentiva a imigração de povos brancos, sobretudo europeus, numa tentativa de “embranquecer” a população. Com a economia em crescimento, eram oferecidos aos imigrantes – que fugiam das instabilidades políticas, econômicas e das guerras nas quais a Europa estava imersa –, a possibilidade de ter seus próprios pedaços de terra. Segundo o IBGE, entre 1820 e 1975, 5,6 milhões de imigrantes chegaram ao país. Na década de 1960, após o golpe militar de 1964, o país deixa de receber números significativos de imigrantes. Depois das crises econômicas das décadas de 1980 e 1990, o país passa a “exportar” mais do que “importar” cidadãos. Os principais destinos dos brasileiros são Estados Unidos, Japão, Europa e Paraguai. Apenas em meados dos anos 2000, durante o governo Lula, com o aquecimento da economia nacional e a retomada do crescimento, houve inversão no quadro emigratório.

Após a construção do bloco econômico composto por Brasil, Rússia, Índia, China e, posteriormente, África do Sul, os BRICS, em 2006, e o início da crise imobiliária nos Estados Unidos, em 2008, que se alastra pelo mundo, o Brasil se posiciona como uma potência em desenvolvimento. As recentes crises humanitárias põem o país novamente na rota migratória mundial. Segundo dados da Polícia Federal, entre 2006 e 2016, o número de imigrantes aumentou 160%, e o Conare aponta que existem mais de 9 mil refugiados atualmente no país. Apesar da questão ser socialmente importante, o Brasil não é um dos principais destinos para refugiados em escala mundial. Seja pela distância dos principais países de origem de refugiados, pela situação econômica brasileira ou por outros fatores diversos, o país recebeu pouco mais de 10 mil solicitações de refúgio em 2016. Um número muito pequeno considerando que, no mesmo ano, 3,2 milhões de pessoas foram forçadas a sair de seus países devido a conflitos ou perseguições.

 

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Uma nova lei de migração, sancionada em maio de 2017, substitui o Estatuto do Estrangeiro criado no período da ditadura militar, e a expectativa de quem atua na área é de que ajude a agilizar os processos e principalmente proporcione segurança jurídica aos solicitantes de refúgio enquanto aguardam a análise de pedidos. A nova legislação garante ao migrante, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Além disso, instituiu o visto temporário para acolhida humanitária, a ser concedido ao apátrida ou ao nacional de país que, entre outras possibilidades, se encontre em situação de grave e generalizada violação de direitos humanos, possibilitando assim o reconhecimento da condição de refugiado, tema de outra lei, a 9.474, de 1997.

Para requerer o refúgio, é necessário dirigir-se a qualquer posto da Polícia Federal, com o formulário de solicitação devidamente preenchido e assinado e realizar a coleta de informações biométricas. Todos os dados são enviados ao Conare, que entrará em contato com o solicitante para agendar uma entrevista, durante a qual devem ser apresentadas todas as provas e razões para a solicitação, a fim de demonstrar que se enquadra no conceito de refugiado. Nesta etapa é fundamental detalhar os riscos de se voltar ao país de origem e as perseguições sofridas.

Outra novidade no tratamento da questão de refugiados é a criação da Política Migratória Humanitária para cidadãos venezuelanos, aprovada neste ano pelo Conselho Nacional de Imigração (CNIg), através da Resolução Normativa nº 126, que “dispõe sobre a concessão de residência temporária a nacional de país fronteiriço”. Apesar do nome, a resolução não se aplica exclusivamente a venezuelanos; apenas foi motivada pelo expressivo número de solicitações de refúgio por cidadãos da Venezuela em 2016, atingindo a marca de 3.375 pedidos.